Diretor do DIPOA contesta artigo.
- Autores: Rui Saldanha Vargas.
- Referência: Revista CFMV. Ano 7 - Nº 24 - Set/Out/Nov/Dez - 2001, p.76.
Publicamos, a seguir, a carta do diretor do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal - DIPOA, médico veterinário Rui Saldanha Vargas, a
respeito do artigo "Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem
Animal", publicado no n° 23 desta Revista.
Na edição da Revista CFMV de n° 23, recém editada sob o título "Inspeção
Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal", são feitos
comentários de autoria dos médicos veterinários Jessy A. Guimarães e José
Christovam Santos, pertinentes às atribuições do SIF/DIPOA, que julgamos, a
vem da verdade, passíveis de réplica (...)
A assertiva de que a privatização das atividade executivas da Inspeção
Federal estaria sendo proposta é equivocada. Não existe nenhuma iniciativa
que seja do conhecimento dessa Direção de que tenha sido levantada ou
proposta quaisquer teses com vista à privatização da execução das atividades
de atribuição do SIF, aí incluídas as inspeções ante e pós-morte. (...)
O SIF/DIPOA também não passa por qualquer situação anômala de natureza
político-administrativa. Exerce com naturalidade e responsabilidade suas
atribuições, algumas das quais, reconhecemos, não de forma ideal, como
gostaríamos, mas nos limites impostos pela natureza e dificuldades do
serviço público. (...)
As atividades de inspeção e controle sanitário dos estabelecimentos
continuam a seguir os procedimentos já consagrados na rotina clássica, e
revitalizadas em alguns aspectos, como na área de laticínio, que vem
desenvolvendo um intenso programa de melhoria de qualidade do leite. Com
vistas a alargar o seu campo de atuação, dando maior abrangência, eficácia e
racionalização na utilização dos recursos humanos envolvidos no controle do
crescente e diversificado parque industrial de laticínios, estão sendo
desenvolvidos programas de auditorias nas diferentes esferas de supervisão e
execução, bem como a dinamização do sistema de Análise de Perigos e Pontos
Críticos de Controle - APPCC, entre outras atividades. Se os mesmos estão
sendo confundidos como sendo novas metodologias de trabalho na área de
inspeção, mesmo assim, não podemos considerá-los como panacéias,
deturpadores dos fundamentos e da legislação reguladora. Esta, a sua
execução e operacionalidade, em nada foi modificada.
A atuação efetiva do SIF/DIPOA pode ser lembrada ainda ao nos determos
no incremento espetacular que se verificou na exportação de carnes, no
decorrer de 2001, conseqüência, entre outros fatores, da garantia sanitária
que o produto detém , mercê do trabalho de inspeção segundo as normas
preestabelecidas, e que são quotidianamente avaliadas pelas autoridades
sanitárias de governo dos países importadores, através das Missões
Veterinárias que visitam o Brasil. Qualquer deslize no cumprimento das
tarefas de inspeção ou desvio de conduta pré-estabelecido em acordos
sanitários ou usualmente aceitos de forma universal seriam certamente alvos
de inquirições por tais autoridades, que não hesitariam em procurar
deslindar qualquer suspeita suscitada no decorrer de seus trabalhos de
supervisão que, como sabemos, não recaem somente sobre as condições de
operacionalidade do estabelecimento exportador, mas também, e
principalmente, sobre os trabalhos de inspeção. (...)
Outro fato a ser lembrado é que até há bem pouco tempo, através de
concurso público federal, foram incorporados às atividades do SIF 208 novos
médicos veterinários e 280 agentes de inspeção (há ainda a perspectiva de
ser aumentado esse contingente), constituindo-se num reforço substancial às
atividades do DIPOA em todo o Brasil. Tal conquista, após ingentes esforços
junto às autoridades governamentais que cuidam da política de pessoal do
governo, certamente não teria sido efetivada se o órgão se propusesse a
qualquer intenção de mudança de metodologia na condução de suas atividades
visando entregá-las a terceiros. A estabilização, e até mesmo a redução de
pessoal, seria o caminho. Caso contrário, indicaria um contra-censo, e até
mesmo uma medida pouco inteligente, que não faria jus ao qualificado e
competente quadro de que dispõe. (...)
Lamentamos que profissionais que pertencem a esta instituição não
estejam devidamente informados sobre o cenário nacional e internacional da
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos Origem Animal e, portanto, se
deixem influenciar por teses descabidas e sem qualquer fundamento.
Como órgão nacional, Sr. Presidente, e a responsabilidade de bem informar
àqueles que nele trabalham, estaremos dando divulgação do presente aos
servidores desta casa.
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